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Legislação - Conjunto de transparências permitidas por lei

 

Transparências permitidas do INSULFILM de acordo com nova  legislação
Transparências permitidas do INSULFILM de acordo com legislação
Transparências permitidas do INSULFILM de acordo com legislação

A INSULFILM™ informa

A linha automotiva do INSULFILM™ Original é fabricada nos produtos:
INSULFILMELITE, INSULFILMCLIMATIZADO, INSULFILMBLINDADO, INSULFILMLAMINADO, INSULFILMDESIGN e INSULFILMPRIVACIDADE.

As transparências dos produtos variam entre 5%, 20%, 50%, 70% e até 100%.

Segundo a legislação (resolução 254 de 26/10/2007 do CONTRAN), o uso é permitido somente quando aplicado da seguinte forma:

  • De 28% a 100% para o conjunto dos vidros das laterais traseiras e o vidro traseiro;
  • De 70% a 100% para o conjunto dos vidros das laterais dianteiras e
  • De 75% a 100% para o pára-brisa (opcional).

Os produtos que possuem transparências menores que 28%, não são permitidos pela legislação . A utilização é opção exclusiva do consumidor por sua liberalidade de consumo.

Esclarecimento

Muitos consumidores no país, escurecem os vidros dos carros, por se sentirem mais segurança no trânsito. Optando assim, em serem multados, a roubados ou sequestrados.

Selo holográfico INSULFILM™:

O Selo Holográfico INSULFILM™, além de assegurar a originalidade do produto, contém a transparência (quando permitida de acordo com a legislação), o logotipo, o número do Serviço de Atendimento ao Consumidor e o site oficial da marca, facilitando a identificação do verdadeiro INSULFILM™.

Desta forma, você NOSSO CLIENTE é o grande beneficiado, pois poderá identificar as transparências e imitações nas lojas, nas concessionárias e no próprio vidro.

Somente a rede credenciada para comercialização do INSULFILM™ fixará o SELO HOLOGRÁFICO entre o vidro e o produto, que vem no interior da embalagem junto com o certificado de autenticidade.

Chancela

É uma máquina manual para a gravação sob pressão do percentual de transparência, utilizada pela CONCORRÊNCIA MARGINAL (venda de imitações contrabandeadas e uso indevido da marca por comerciantes desonestos, associados ao crime organizado), geralmente gravam o percentual em desacordo com a real transparência da imitação.

Os órgãos fiscalizadores entendem este ato, como ato ilícito, a fim de confundi-los.

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